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Jurisprudência


TJDF APR - 955476-20150910048114APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE ENCONTRA FORAGIDO. FALSA IDENTIDADE. AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA 522 DO STJ. - Comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo em concurso de pessoas e corrupção de menores, pela confissão extrajudicial do réu, corroborada pela descrição das vítimas, depoimentos de policiais, bem como do relato do menor, afasta-se o pleito absolutório. - Conforme pacífica jurisprudência, espelhada no enunciado 522 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que com o fim de ocultar a circunstância de encontrar-se foragido, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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