TJDF APR - 955816-20130111424873APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. A existência de inúmeras contradições no comportamento e depoimento da vítima, impõe fundada dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Não se olvida que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes sexuais. Esta, porém, deve ser firme, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. A existência de inúmeras contradições no comportamento e depoimento da vítima, impõe fundada dúvida sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro, impõe-se a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Não se olvida que a palavra da vítima assume especial relevo nos crimes sexuais. Esta, porém, deve ser firme, harmônica e corroborada por outros elementos de prova. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão