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Jurisprudência


TJDF APR - 955900-20130111619337APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, o réu reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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