TJDF APR - 955900-20130111619337APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, o réu reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. 1. No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 2. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, o réu reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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