TJDF APR - 955984-20150310264455APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o Magistrado tenha discricionariedade para estabelecer o quantum de majoração da reprimenda quando constatadas em desfavor dos acusado circunstâncias judiciais ou legais, o aumento deve apresentar-se dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o Magistrado tenha discricionariedade para estabelecer o quantum de majoração da reprimenda quando constatadas em desfavor dos acusado circunstâncias judiciais ou legais, o aumento deve apresentar-se dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade necessárias e suficientes à reprovação e prevenção do crime. 2. Não há que se falar em bis in idem se o réu ostenta condenações criminais transitadas em julgado por crimes praticados em data anterior ao delito em apuração, sendo uma delas utilizada na primeira fase a título de maus antecedentes e outra para caracterização da reincidência. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão