TJDF APR - 955985-20141310035153APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DA RÉ. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. O Júri, de acordo com sua íntima convicção, decidiu por acolher uma das teses constantes nos autos, qual seja a sustentada pela acusação, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Examinada a tese de decisão do Júri tão somente em face do efeito devolutivo amplo dado à apreciação do termo, nada havendo a prover. 3. Quanto à aplicação da pena, se esta apresenta circunstância a ser decotada, em relação aos maus antecedentes, deve a pena ser redimensionada de modo a guardar a razoabilidade e proporcionalidade com o crime de homicídio tentado. 4. Dado parcial provimento ao recurso da ré.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DA RÉ. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. O Júri, de acordo com sua íntima convicção, decidiu por acolher uma das teses constantes nos autos, qual seja a sustentada pela acusação, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Examinada a tese de decisão do Júri tão somente em face do efeito devolutivo amplo dado à apreciação do termo, nada havendo a prover. 3. Quanto à aplicação da pena, se esta apresenta circunstância a ser decotada, em relação aos maus antecedentes, deve a pena ser redimensionada de modo a guardar a razoabilidade e proporcionalidade com o crime de homicídio tentado. 4. Dado parcial provimento ao recurso da ré.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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