TJDF APR - 955986-20150111137125APR
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quebra do vidro do veículo para conseguir furtar objetos de seu interior, caracteriza o furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, CP). Não há, portanto, qualquer relação entre o valor do bem furtado com o valor do veículo, sendo incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade para a desclassificação para o crime de furto simples. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena de multa aplicada de maneira desproporcional à pena restritiva de liberdade.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quebra do vidro do veículo para conseguir furtar objetos de seu interior, caracteriza o furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, CP). Não há, portanto, qualquer relação entre o valor do bem furtado com o valor do veículo, sendo incabível a aplicação do princípio da proporcionalidade para a desclassificação para o crime de furto simples. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir-lhe a pena de multa aplicada de maneira desproporcional à pena restritiva de liberdade.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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