TJDF APR - 956060-20140710153700APR
PENAL. CRIMES. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade empregada para a prática de estelionato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. CRIMES. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXAURIMENTO DO FALSO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O crime do art. 304 é formal, não exigindo resultado naturalístico para a sua consumação, efetivando-se com o primeiro ato de uso, independentemente da obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 2. Ajurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica no sentido de que não se aplica o Enunciado n. 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, o princípio da consunção, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade empregada para a prática de estelionato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão