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Jurisprudência


TJDF APR - 956088-20131110059156APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA, DA FILHA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. TESE DE ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. AFASTADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, por esse motivo, deve-se conferir à palavra da vítima especial relevância 2. Na espécie, não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação quando a vítima (ex-mulher do acusado) narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), as agressões e ameaças proferidas pelo acusado, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, tais como os relatos judiciais de sua filha e dos policiais responsáveis pelas duas prisões do acusado, em dias consecutivos, além do laudo pericial atestando as lesões. 3. O fato de o apelante negar a autoria delitiva não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4. O fato de a ameaça ter sido proferida em meio a uma desavença, com exaltação de espírito por parte do acusado, não descaracteriza o ânimo doloso, sobretudo quando o prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido de forma livre e consciente, incutindo real temor à vítima. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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