TJDF APR - 956089-20140210047994APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. AGRESSÃO CONTRA PRIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO QUE INDIQUE SUBJULGAÇÃO FEMININA. PRELIMIANR ACOLHIDA. 1.Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo primos não se baseou no gênero feminino da vítima, nem se encontra marcada por vínculos de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina; mas sim por desentendimentos a respeito do comportamento doméstico na residência da avó e evolução da discussão para ofensas verbais. 2. Preliminar acolhida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. AGRESSÃO CONTRA PRIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO QUE INDIQUE SUBJULGAÇÃO FEMININA. PRELIMIANR ACOLHIDA. 1.Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher quando constatado que a prática do crime de lesão corporal envolvendo primos não se baseou no gênero feminino da vítima, nem se encontra marcada por vínculos de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina; mas sim por desentendimentos a respeito do comportamento doméstico na residência da avó e evolução da discussão para ofensas verbais. 2. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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