main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 956102-20130710415028APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As divergências em aspectos de somenos importância entre a versão extrajudicial e a versão judicial da vítima, prestadas em um intervalo superior a dois anos, não enfraquecem a robustez de sua palavra. A essência dos fatos foi narrada com precisão pela vítima, destacando-se que em ambas as oportunidades relatou que o réu tentou beijá-la e a segurou com força pelos braços - o que é suficiente para a caracterização do delito de lesão corporal, visto que as lesões nos braços estão confirmadas no laudo pericial. 2. O depoimento judicial da genitora da ofendida corrobora sua versão, pois, embora não tenha presenciado o delito, foi acionada pelo colégio da jovem, na data do fato, e foi ao socorro da filha, ouvindo dela o relato dos fatos e visualizando as lesões e o abalo emocional da vítima. 3. Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão