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Jurisprudência


TJDF APR - 956118-20150810064386APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA GRAVE AMEACA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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