TJDF APR - 956155-20150710145247APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial o depoimento das vítimas, dos agentes de polícia e a confissão do réu na delegacia de polícia. 2. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio na sua modalidade tentada para roubo quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a existência do animus necandi do agente, o qual apontou a arma contra a cabeça da vítima e apertou o gatilho, não a matando porque a munição não deflagrou. 3. Aredução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Incabível a redução mínima perseguida pela acusação, se o réu poderia prosseguir no seu intento homicida e não o fez. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS CONSUMADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial o depoimento das vítimas, dos agentes de polícia e a confissão do réu na delegacia de polícia. 2. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio na sua modalidade tentada para roubo quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a existência do animus necandi do agente, o qual apontou a arma contra a cabeça da vítima e apertou o gatilho, não a matando porque a munição não deflagrou. 3. Aredução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Incabível a redução mínima perseguida pela acusação, se o réu poderia prosseguir no seu intento homicida e não o fez. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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