TJDF APR - 956156-20120910257848APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE MAUS TRATOS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos legais e possibilita a adequada delimitação da imputação, oportunizando o exercício amplo do direito de defesa e do contraditório. 2. Regulando-se o prazo prescricional pelo inciso VI, do art. 109 do CP, não há que se falar em prescrição se não transcorrido o período de 3 (três) anos entre os marcos interruptivos. 3. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em sólidos elementos de prova, como as declarações harmônicas dos ofendidos, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE MAUS TRATOS E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é inepta a denúncia que atende a todos os requisitos legais e possibilita a adequada delimitação da imputação, oportunizando o exercício amplo do direito de defesa e do contraditório. 2. Regulando-se o prazo prescricional pelo inciso VI, do art. 109 do CP, não há que se falar em prescrição se não transcorrido o período de 3 (três) anos entre os marcos interruptivos. 3. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em sólidos elementos de prova, como as declarações harmônicas dos ofendidos, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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