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Jurisprudência


TJDF APR - 956169-20151310038560APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 2. Cabe à Defesa o ônus de comprovar que o réu agiu com o emprego de simulacro de arma de fogo quando a arma não foi apreendida, mas sua utilização restou comprovada pela prova testemunhal e pela filmagem. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação dorecorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados à razão mínima.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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