TJDF APR - 956178-20121110030285APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. Não há falar em culpa concorrente se a vítima não contribuiu para a concretização do acidente; ainda que assim não fosse, a configuração de culpa concorrente não exclui, por si só, a culpa do condutor que deixa de observar regra mínima no trânsito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe. Não há falar em culpa concorrente se a vítima não contribuiu para a concretização do acidente; ainda que assim não fosse, a configuração de culpa concorrente não exclui, por si só, a culpa do condutor que deixa de observar regra mínima no trânsito.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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