TJDF APR - 956309-20150510075038APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARTIGO 28, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez pelo uso de álcool ou substância de efeitos análogos capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ARTIGO 28, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A embriaguez pelo uso de álcool ou substância de efeitos análogos capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI