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Jurisprudência


TJDF APR - 956539-20130310191567APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTE DE ITILÔMETRO E PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido o pedido de absolvição em relação ao crime de embriaguez ao volante se o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei. 2. Além disso, os dois policiais ouvidos em Juízo afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e desceu do carro cambaleando, o que também constitui prova da prática do delito. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrentenas sanções do artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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