TJDF APR - 957127-20140111833794APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Os depoimentos prestados por policiais são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm de agentes no exercício de suas atribuições. Por isso, podem validamente fundamentar o decreto condenatório especialmente quando em consonância com as demais provas. A condição de usuário por si só não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manterem o vício ou apenas para obterem o lucro fácil que advém desta atividade. O delito tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo alternativo. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Os depoimentos prestados por policiais são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm de agentes no exercício de suas atribuições. Por isso, podem validamente fundamentar o decreto condenatório especialmente quando em consonância com as demais provas. A condição de usuário por si só não exclui ou inibe o exercício da traficância, pois é comum usuários traficarem para manterem o vício ou apenas para obterem o lucro fácil que advém desta atividade. O delito tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo alternativo. Basta, para a sua consumação, a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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