TJDF APR - 957454-20150910210957APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICA-ÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR OFENSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Constatada que a pena foi fixada no mínimo legal, sendo acrescida em razão da continuidade delitiva e do concurso de crimes, não há nada a reparar quanto à dosimetria da pena. 3) É inaplicável o princípio da ofensividade ao delito de roubo, uma vez que é crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da parte lesada, não havendo que se cogitar de mínima ofensividade da conduta. 4) Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICA-ÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. DESFAVORÁVEIS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR OFENSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Constatada que a pena foi fixada no mínimo legal, sendo acrescida em razão da continuidade delitiva e do concurso de crimes, não há nada a reparar quanto à dosimetria da pena. 3) É inaplicável o princípio da ofensividade ao delito de roubo, uma vez que é crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da parte lesada, não havendo que se cogitar de mínima ofensividade da conduta. 4) Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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