TJDF APR - 957456-20160310004802APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Havendo motivos suficientes para embasar a manutenção da custódia cautelar, em razão da presença, in concreto, do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, impõe-se a manutenção da constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública 3) Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA 1) Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode ocasionar a redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal. 2) Havendo motivos suficientes para embasar a manutenção da custódia cautelar, em razão da presença, in concreto, do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, impõe-se a manutenção da constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública 3) Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão