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Jurisprudência


TJDF APR - 957483-20150310020555APR

Ementa
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Apesar de o réu não ser reincidente específico, a existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas indica que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável. II - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme disposição contida no art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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