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Jurisprudência


TJDF APR - 957726-20150410067764APR

Ementa
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CÁLCULO DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.341.370/MT) de que é possível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Entretanto, em atenção ao princípio da individualização da pena, tratando-se de réu cuja reincidência é específica em crimes patrimoniais, fato capaz de agregar maior grau de reprovabilidade à conduta, a reincidência deve preponderar sobre a referida atenuante. Precedentes. Verificada a ocorrência de erro material no cálculo da pena, procede-se à sua correção, sobretudo por ser mais favorável ao réu.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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