TJDF APR - 957730-20150810086264APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime de roubo. 2.Inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto, quando a prova colhida na instrução é consistente no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante violência física. 3. Inadequadaa exasperação da pena-base em razão da valoração negativa dos maus antecedentes do agente, se não há dados nos autos aptos a aferir negativamente tal circunstância. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime de roubo. 2.Inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto, quando a prova colhida na instrução é consistente no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante violência física. 3. Inadequadaa exasperação da pena-base em razão da valoração negativa dos maus antecedentes do agente, se não há dados nos autos aptos a aferir negativamente tal circunstância. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão