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Jurisprudência


TJDF APR - 957736-20150410101990APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por atipicidade da conduta, quando sobejamente comprovado o elemento subjetivo do tipo de furto, ou seja, o dolo aliado ao especial fim de agir (animus rem sibi habendi), mostrando-se inverossímil a alegação de que o réu iria devolver o celular da vítima. 2. Não cabe a figura do furto privilegiado, se o valor da coisa furtada é superior ao salário mínimo vigente à época do fato. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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