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Jurisprudência


TJDF APR - 957753-20130310224785APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática do crime de falsidade ideológica imputado ao réu. Cabível a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, fundamentada em sua folha penal, quando este ostenta condenação transitada em julgado além daquela considerada para fins de reincidência. A utilização de condenações distintas não implica em bis in idem, pois não se trata de agravamento da reprimenda pelo mesmo fato. Pode ser considerada para fins de reincidência a condenação com trânsito em julgado anterior ao fato em comento, considerando-se o início da contagem do prazo de 5 anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, a partir da data da extinção da punibilidade do delito ou do cumprimento da pena. Conquanto o agravamento da pena intermediária deva observar a proporção estabelecida na primeira fase, tem-se que esse critério não é absoluto. Em sendo o réu reincidente e tendo sido avaliadas circunstâncias judiciais em seu desfavor, é cabível a fixação do regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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