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Jurisprudência


TJDF APR - 957802-20140410127712APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROPORÇÃO DA PENA DE MULTA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O fato de a Lei 11.340/2006 prever a possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza extrapenal, na hipótese de descumprimento das medidas protetivas, não impede que o agente seja também denunciado quando incorrer na prática do crime insculpido no artigo 330 do Código Penal, tendo emvista a independência das esferas civil e penal. Se não há nos autos comprovação da situação econômico-financeira apresentada pelo réu, a fração diária da pena de multa há de ser estabelecida no mínimo legal.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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