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Jurisprudência


TJDF APR - 958105-20140111141538APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VENDA DE VEÍCULO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Para que se configure o dolo basta que ocorra a apropriação indébita na forma descrita no tipo penal do art. 168 do Código Penal: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. 2. Não há falar em ausência de dolo, se o apelante efetuou a venda do veículo da vítima, que detinha a título de consignação, e não lhe repassou a quantia devida, o que demonstra que agiu de forma livre e consciente em relação à apropriação do dinheiro da venda. 3. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva desta ação com qualquer outra, quando não há nos autos documentos que atestem o preenchimento dos requisitos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação atestada pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; e do requisito subjetivo: unidade de desígnios. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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