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Jurisprudência


TJDF APR - 958167-20120111431386APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ASOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, inequivocadamente, comprova a prática de crime de apropriação indébita. 2. Inviável a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há a restituição da res, a qual deve ter a anuência da vítima para que seja levada a efeito. 3. Deve ser redimensionado o valor a ser ressarcido a título de indenização à vítima, consoante a comprovação do valor do bem. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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