TJDF APR - 958167-20120111431386APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ASOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, inequivocadamente, comprova a prática de crime de apropriação indébita. 2. Inviável a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há a restituição da res, a qual deve ter a anuência da vítima para que seja levada a efeito. 3. Deve ser redimensionado o valor a ser ressarcido a título de indenização à vítima, consoante a comprovação do valor do bem. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ASOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, inequivocadamente, comprova a prática de crime de apropriação indébita. 2. Inviável a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há a restituição da res, a qual deve ter a anuência da vítima para que seja levada a efeito. 3. Deve ser redimensionado o valor a ser ressarcido a título de indenização à vítima, consoante a comprovação do valor do bem. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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