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Jurisprudência


TJDF APR - 958172-20150810063029APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NEGATIVAÇÃO AFASTADA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO EXACERBADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o réu era quem portava a arma de fogo apreendida, dúvidas não restam da correição da sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003. 2. Inviável a majoração da pena-base com a negativação da culpabilidade quando a fundamentação utilizada pela sentenciante não demonstrar situação que exacerba aquela prevista pelo legislador ordinário. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena imposta.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA