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Jurisprudência


TJDF APR - 958177-20101110016238APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO OCORRENCIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e os elementos probatórios produzidos nos autos que autorizam a cassação do julgamento. 2. Uma vez que a decisão dos jurados foi pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa de homicídio - rejeitando as teses sustentadas pela defesa técnica e o pedido de desclassificação para lesões corporais - deve ser mantida porque soberano os veredictos do Conselho de Sentença, principio constitucional. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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