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Jurisprudência


TJDF APR - 958185-20140910246359APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelante requereu a absolvição, com base na insuficiência probatória, uma vez que as provas acostadas aos autos seriam desprovidas de força para manter uma condenação, não tendo provado que o recorrente teria concorrido para a infração penal. 2. As provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos dos policiais militares, são aptas e suficientes a embasar um decreto condenatório, não restando dúvidas sobre a manutenção da sentença, uma vez que restaram provadas tanto a materialidade, quanto à autoria do delito em desfavor do recorrente. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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