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Jurisprudência


TJDF APR - 958194-20090910005293APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). HOMICÍDIO TENTADO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA X CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e os elementos probatórios produzidos nos autos que autorizam a cassação do julgamento. 2. Em se tratando de crimes dolosos, praticados contra vítimas diferentes, cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, e considerando o exame negativo de circunstâncias judiciais, o aumento de pena decorrente da continuidade delitiva deve observar o disposto no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, que autoriza o aumento da pena mais grave, quando diversas, até o triplo. 3. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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