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Jurisprudência


TJDF APR - 958669-20151010083596APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SUFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Asubtração de bem alheio móvel, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, agindo consciente e voluntariamente, mediante concurso de pessoas e grave ameaça, é conduta que se amolda ao art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, sendo, portanto, incabível o pleito absolutório. 2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima é de especial importância para o deslinde da prática delitiva, mormente quando corroborada pelas circunstâncias do flagrante. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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