TJDF APR - 96005-APR1621595
APELAÇÕES. CONCURSOS FORMAL E MATERIAL. FLAGRANTE. NULIDADE. - A prática de roubos contra vítimas diversas, mediante um só contexto de conduta, caracteriza o concurso formal que não só alcança os autores diretos como os demais que, de qualquer modo, concorreram para o crime. - As penas do crime de roubo, em concurso formal, somam-se, em razão do concurso material, à do furto praticado. - Despicienda a alegação de nulidade do flagrante, em grau de apelação, pois inoperante a pretensão, mesmo se procedente fosse, já que o flagrnte, como título prisional, tem operância até o advento da sentença final, que o substituirá.
Ementa
APELAÇÕES. CONCURSOS FORMAL E MATERIAL. FLAGRANTE. NULIDADE. - A prática de roubos contra vítimas diversas, mediante um só contexto de conduta, caracteriza o concurso formal que não só alcança os autores diretos como os demais que, de qualquer modo, concorreram para o crime. - As penas do crime de roubo, em concurso formal, somam-se, em razão do concurso material, à do furto praticado. - Despicienda a alegação de nulidade do flagrante, em grau de apelação, pois inoperante a pretensão, mesmo se procedente fosse, já que o flagrnte, como título prisional, tem operância até o advento da sentença final, que o substituirá.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
06/08/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EVERARDS MOTA E MATOS
Mostrar discussão