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Jurisprudência


TJDF APR - 96012-APR1642296

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Se usuários adquirentes da droga, informam havê-la comprado dos réus e também é aprendido nas proximidades em que foram presos, certa quantidade de merla, maconha e dinheiro, que esconderam, torna segura a prova do tráfico de entorpecentes que praticaram. Porque no relatório da sentença fez constar as alegações da defesa, ainda que de forma sucinta, não há cerceamento de defesa, a ensejar nulidade, a não desclassificação para o crime de uso, por constituir proposição descabida, se nas teses de defesa anão é ela postulada.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : 14/08/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOAZIL M GARDES
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