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Jurisprudência


TJDF APR - 960143-20130310280802APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, na hipótese em que presentes nos autos elementos hábeis a confirmar a autoria delitiva, especialmente o reconhecimento seguro do réu pela vítima através de fotografia, além de declarações firmes, coesas e em consonância com o depoimento de autoridade policial. O reconhecimento por fotografia realizado na fase extrajudicial possui valor probatório quando corroborado por outros meios de prova. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie.

Data do Julgamento : 08/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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