TJDF APR - 960495-20130210060159APR
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 136, CAPUT, DO CP. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DA FILHA A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DIREITO DO JUS CORRIGENDI. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORESATIPICIDADE. 1 - Não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos apenas no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem cometer abusos decorrentes deste direito. 2 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. . Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 136, CAPUT, DO CP. MAUS TRATOS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO ESPECIAL DO TIPO. CONDUTA NÃO EXPÔS A PERIGO A VIDA OU A SAÚDE DA MENOR. AUSÊNCIA DO DOLO DE EXPOSIÇÃO DA FILHA A PERIGO REAL. EXERCÍCIO REGULAR DIREITO DO JUS CORRIGENDI. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOS MEIOS DISCIPLINADORESATIPICIDADE. 1 - Não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos apenas no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem cometer abusos decorrentes deste direito. 2 - É imperioso absolver-se o réu quando o conjunto probatório se mostra insuficiente para atestar a subsunção dos fatos à norma. Para a configuração do crime de maus tratos (art. 136 do CP) é obrigatória a comprovação de que a conduta expôs a perigo a vida ou a saúde da pessoa. . Apelação conhecida e provida para absolver o réu com fulcro no art. 386, III, do CPP.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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