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Jurisprudência


TJDF APR - 960497-20150111300673APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que haja a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo - teoria da apprehensioou amotio. 2. Havendo, em desfavor do réu, mais de uma anotação criminal com trânsito em julgado definitivo antes do fato em questão, não há óbice que uma delas seja utilizada para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e a outra como reincidência, na segunda fase, sem que isso constitua bis in idem. 3. Para efeitos de reincidência, deve prevalecer a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, não tiver transcorrido o prazo de 05 anos. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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