TJDF APR - 960501-20150310096906APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 4. Anegativa de autoria não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 4. Anegativa de autoria não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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