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Jurisprudência


TJDF APR - 960527-20160410019538APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO ADEQUADO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal se a prova oral, colhida em juízo, sob o crivo do contraditório, comprova a utilização de arma de fogo na prática do roubo. 2.Para fixação da pena-base deve se levar em conta a proporcionalidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, e não critérios puramente matemáticos. Restando a pena fixada em patamar adequado e proporcional, não há que se falar em sua redução. 3. De acordo com entendimento jurisprudencial, a existência de mais de uma condenação configuradora da multireincidência autoriza a compensação parcial com a atenuante da confissão espontânea. 4. O aumento a ser fixado na segunda fase da dosimetria da pena em razão da reincidência deve ser proporcional ao quantum de elevação aplicado por circunstância judicial desfavorável na primeira fase. Mostrando-se desarrazoado o aumento arbitrado, deve ser decotado o excesso. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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