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Jurisprudência


TJDF APR - 960664-20160910080039APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PARTICIPACÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Aatuação do representado não se enquadra no conceito de participação de menor importância, porquanto agiu em unidade de desígnio com outras pessoas, no objetivo comum de subtrair bens alheios, mediante grave ameaça, inclusive por meio de agressões físicas em desfavor da vítima, restando configurada a coautoria. 3.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 4. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 5. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada, mormente por ostentar o infrator outras passagens pelo juízo menorista. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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