TJDF APR - 960841-20140110368447APR
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTRAVIO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO POR POLICIAL MILITAR. ARMA RECUPERADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, ainda quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório. Precedente. 2. A conduta do réu, consistente em deixar arma de fogo da Corporação Militar, que estava sob sua guarda, no interior de seu veículo estacionado em via pública, contribuindo para o seu extravio, configura atuação culposa na modalidade negligência, conduta que se subsume, com perfeição, à previsão contida no art. 265 c/c art. 266, ambos do Código Penal Militar. 3. O fato de a arma ter sido recuperada não desnatura a gravidade da conduta, tampouco a torna atípica. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTRAVIO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO POR POLICIAL MILITAR. ARMA RECUPERADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, ainda quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório. Precedente. 2. A conduta do réu, consistente em deixar arma de fogo da Corporação Militar, que estava sob sua guarda, no interior de seu veículo estacionado em via pública, contribuindo para o seu extravio, configura atuação culposa na modalidade negligência, conduta que se subsume, com perfeição, à previsão contida no art. 265 c/c art. 266, ambos do Código Penal Militar. 3. O fato de a arma ter sido recuperada não desnatura a gravidade da conduta, tampouco a torna atípica. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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