TJDF APR - 960888-20160310018156APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A prova documental consistente no prontuário civil do adolescente, no qual constam sua data de nascimento e o respectivo número da carteira de identidade, é hábil a comprovar a menoridade. Precedentes. 2. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação da conduta para o crime de furto. 3. Se o réu, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes, no caso dois crimes de roubo e um de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A prova documental consistente no prontuário civil do adolescente, no qual constam sua data de nascimento e o respectivo número da carteira de identidade, é hábil a comprovar a menoridade. Precedentes. 2. Havendo prova da grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, é inviável a desclassificação da conduta para o crime de furto. 3. Se o réu, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes, no caso dois crimes de roubo e um de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, na forma do art. 70, primeira parte, do CP. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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