TJDF APR - 960977-20140610048176APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS E PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões da ofendida na polícia e em juízo, corroboradas por outros elementos constantes dos autos, mormente pelo laudo de exame de corpo de delito, no qual foram constatadas as lesões por ela relatadas, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante. 3. Para a fixação de valor indenizatório na esfera criminal é necessário que esteja comprovado nos autos o montante do prejuízo sofrido, não podendo o magistrado se basear apenas em declarações da lesada para fixar valor mínimo, sem a existência de contraditório e ampla defesa, devendo ser excluída a condenação à reparação de danos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS E PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos. 2. As versões da ofendida na polícia e em juízo, corroboradas por outros elementos constantes dos autos, mormente pelo laudo de exame de corpo de delito, no qual foram constatadas as lesões por ela relatadas, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante. 3. Para a fixação de valor indenizatório na esfera criminal é necessário que esteja comprovado nos autos o montante do prejuízo sofrido, não podendo o magistrado se basear apenas em declarações da lesada para fixar valor mínimo, sem a existência de contraditório e ampla defesa, devendo ser excluída a condenação à reparação de danos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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