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Jurisprudência


TJDF APR - 961289-20080111346989APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Praticado o delito antes do advento da Lei nº. 12.234/2010, o termo inicial da contagem do prazo prescricional pode dar-se antes do recebimento da denúncia. 3. Aplicada, no caso concreto, pena de 02 (dois) anos de reclusão, extingue-se a punibilidade do fato se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de uso de documento falso atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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