TJDF APR - 961953-20140710360059APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio, se o bem é de valor significativo e o crime é praticado na modalidade qualificada. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio, se o bem é de valor significativo e o crime é praticado na modalidade qualificada. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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