TJDF APR - 961963-20120310200967APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo duplamente circunstanciado. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento, o que não fez. Presentes duas causas de aumento é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e a outra como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base. Apelo da Defesa desprovido e apelo do Ministério Público provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação pelo crime de roubo duplamente circunstanciado. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento, o que não fez. Presentes duas causas de aumento é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e a outra como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base. Apelo da Defesa desprovido e apelo do Ministério Público provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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