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Jurisprudência


TJDF APR - 961965-20150110241280APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PENA.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, não ampara a tese de inexigibilidade de conduta diversa. Configurado o crime de tráfico de drogas no interior de presídio. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Assim, deve-se considerar a quantidade e a natureza da droga na primeira ou na terceira fase da dosimetria, onde melhor se identifique a aplicação do princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) em cada caso concreto. Pena-base reduzida na primeira fase e somente na terceira fase da dosimetria consideradas a diversidade e a quantidade de droga para impedir a incidência da fração máxima da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Deferida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma delas consistente na interdição temporária do direito de realizar visitas em estabelecimentos prisionais (art. 47, IV, CP). Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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