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Jurisprudência


TJDF APR - 962168-20161210033214APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU PELA AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de furto tentado quando a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes do lesado e de testemunha. 2. Inviável a exclusão da causa de aumento do repouso noturno, uma vez que demonstrado que a tentativa de furto ocorreu em período no qual as pessoas da residência ainda dormiam, quando a vigilância diminui. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Revoga-se a prisão preventiva decretada na sentença se o réu permaneceu em liberdade durante toda instrução processual, não havendo fundamento idôneo para a sua decretação. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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