TJDF APR - 962193-20140810070667APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SIMPLES. RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44. POSSIBILIDADE. 1. Para a caracterização da lesão corporal culposa mister que o agressor tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, acabando por causar danos físicos ou mentais na vítima. 2. Nos termos do art. 329, § 2º, do Código Penal, embora, por meio de uma única ação, o réu tenha cometido os crimes de resistência e lesão corporal, deverá responder também pelo resultado gerado pela violência em concurso material. 3. Nos delitos de menor potencial ofensivo, se a violência aplicada é tão somente aquela inerente à própria figura delituosa, preenchidos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido..
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SIMPLES. RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 44. POSSIBILIDADE. 1. Para a caracterização da lesão corporal culposa mister que o agressor tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, acabando por causar danos físicos ou mentais na vítima. 2. Nos termos do art. 329, § 2º, do Código Penal, embora, por meio de uma única ação, o réu tenha cometido os crimes de resistência e lesão corporal, deverá responder também pelo resultado gerado pela violência em concurso material. 3. Nos delitos de menor potencial ofensivo, se a violência aplicada é tão somente aquela inerente à própria figura delituosa, preenchidos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido..
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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